DECRETO N. 12.627, DE 7 DE ABRIL DE 1942
Aprova o contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. José de Paula França.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. José de Paula França, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1-1-1942 e mediante o aluguel mensal de rs. 250$000 (duzentos e cinquenta mil reis), do prédio sito à praça da Bandeira s|n. em Queluz, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 7 de abril de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly