DECRETO N. 12.631, DE 8 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o Senhor Raul da Cunha Bueno estabelecer linha
telefônica da sua Fazenda Nova Niagara, no município de
Óleo, à Vila de Mandurí, no de Pirajú, para
uso exclusivo da sua propriedade.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUSA COSTA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais a
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,a
respeito do requerimento do Senhor Raul da Cunha Bueno,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada autorização
ao Senhor Raul da Cunha Bueno, a título precário, para o
estabelecimento de linha telefônica da sua Fazenda Nova Niagara,
no município de Óleo, à vila de Mandurí, no
de Pirajú, para uso exclusivo da sua propriedade, nos termos do
decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, no que lhe for
aplicavel.
Artigo 2.° - É autorizada a ligação
dessa linha ao centro telefônico da Companhia Telefônica
Brasileira, de Mandurí, para o serviço intermunicipal da
mesma propriedade.
Artigo -3.° - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9 de abril de 1942.
Retificação
Artigo 2.º - Onde se lê: Companhia Telefônica Brasileira, de Mandurí leia-se: Companhia Telefônica Brasileira em Manduri.