DECRETO N. 12.631, DE 8 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o Senhor Raul da Cunha Bueno estabelecer linha telefônica da sua Fazenda Nova Niagara, no município de Óleo, à Vila de Mandurí, no de Pirajú, para uso exclusivo da sua propriedade.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUSA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais a atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,a respeito do requerimento do Senhor Raul da Cunha Bueno,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada autorização ao Senhor Raul da Cunha Bueno, a título precário, para o estabelecimento de linha telefônica da sua Fazenda Nova Niagara, no município de Óleo, à vila de Mandurí, no de Pirajú, para uso exclusivo da sua propriedade, nos termos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, no que lhe for aplicavel.
Artigo 2.° - É autorizada a ligação dessa linha ao centro telefônico da Companhia Telefônica Brasileira, de Mandurí, para o serviço intermunicipal da mesma propriedade.
Artigo -3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9 de abril de 1942.

Retificação

Artigo 2.º - Onde se lê: Companhia Telefônica Brasileira, de Mandurí leia-se: Companhia Telefônica Brasileira em Manduri.