DECRETO N. 12.633, DE 11 DE ABRIL DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua
atribuições, de conformidade com o art. 7.°, n. I, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do
artigo 40 do decreto-lei federal n. 3.199, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - As exibições públicas
promovidas na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão
pelas entidades desportivas filiadas direta ou indiretamente ao
Conselho Nacional de Desportos serão isentas de quaisquer
impostos ou taxas municipais.
Artigo 1.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Pauto, aos 11 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das
Municipalidades, aos 11 de abril de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho,
Diretor da Diretoria de Expediente.