DECRETO N. 12.633, DE 11 DE ABRIL DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições, de conformidade com o art. 7.°, n. I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 40 do decreto-lei federal n. 3.199, de 14 de abril de 1941,

Decreta:
Artigo 1.° - As exibições públicas promovidas na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão pelas entidades desportivas filiadas direta ou indiretamente ao Conselho Nacional de Desportos serão isentas de quaisquer impostos ou taxas municipais.
Artigo 1.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Pauto, aos 11 de abril de 1942.

FERNANDO COSTA
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 11 de abril de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho,
Diretor da Diretoria de Expediente.