DECRETO N. 12.634, DE 11 DE ABRIL DE 1942

Aprova o contrato de locação celebrado entre o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e a Companhia Itaquerê, Industrial, Agricola e Imobiliária para locação do armazém n. 114, seu subsolo e seis (6) pavimentos (1º ao 6º) do Prédio Campanário, sito nesta Capital, à rua Antonio de Godoy, ns. 114-122.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta;

Artigo 1.o - Fica aprovado o contrato celebrado entre o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e a Companhia Itaquerê, Industriai, Agrícola e Imobiliária, 'para locação peio prazo de cinco 15) anos, a contar   de l,o de abril cie 1942, e mediante o aluguel mensal de Rs, 25:500$000 (vinte e cinco contos e quinhentos mil réis) do armazém n. 114, seu subsolo e seis (6) pavimentos (1º ao 6º), do Prédio Campanário, sito nesta Capital, â rua Antônio de Godoy, ns. 114-122, ocupados por dependências desse Departamento.

Artigo 2.o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo de São Paulo, aos 11 de abril de 1842.

FERNANDO COSTA
Cândido Motta Filho

Publicado na Chefia dos Serviços Auxiliares do Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda, aos 11 de abril cie 1942.
pela Chefia dos Serviços Auxiliares,
Juvenal Rodrigues de Moraes.