DECRETO N. 12.634, DE 11 DE ABRIL DE 1942
Aprova o contrato de locação celebrado entre o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e a Companhia Itaquerê, Industrial, Agricola e Imobiliária para locação do armazém n. 114, seu subsolo e seis (6) pavimentos (1º ao 6º) do Prédio Campanário, sito nesta Capital, à rua Antonio de Godoy, ns. 114-122.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta;
Artigo 1.o - Fica aprovado o contrato celebrado entre o
Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e a Companhia
Itaquerê, Industriai, Agrícola e Imobiliária, 'para
locação peio prazo de cinco 15) anos, a contar de
l,o de abril cie 1942, e mediante o aluguel mensal de Rs, 25:500$000
(vinte e cinco contos e quinhentos mil réis) do armazém
n. 114, seu subsolo e seis (6) pavimentos (1º ao 6º), do
Prédio Campanário, sito nesta Capital, â rua
Antônio de Godoy, ns. 114-122, ocupados por dependências
desse Departamento.
Artigo 2.o - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo de
São Paulo, aos 11 de abril de 1842.
FERNANDO COSTA
Cândido Motta Filho
Publicado na Chefia dos
Serviços Auxiliares do Departamento Estadual de Imprensa e
Propaganda, aos 11 de abril cie 1942.
pela Chefia dos Serviços Auxiliares,
Juvenal Rodrigues de Moraes.