DECRETO N. 12.635, DE 13 DE ABRIL DE 1942
Modifica disposições do decreto n. 8.109, de 22 de
janeiro de 1937, que aprovou o Regulamento do Conselho Geral de
Administração da Força Policial do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 7.º n. I, do
decreto-lei federal n. 1202 de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica modificado o decreto n. 8109, de 22 de
janeiro de 1937, que aprovou o Regulamento do Conselho Geral de
Administração da Força Policial do Estado, nas
seguintes partes:
a) - no art. 2.º, letra "c", onde diz "Chefe dos Serviços
de Fundos", diga-se "Chefe dos Serviços Gerais".
b) - O § 2.º do art. 3.º passa a ter a
redação seguinte: - "Os membros permanentes são o
Inspetor Administrativo e o Chefe dos Serviços Gerais".
c) - No .§ 3.º do art. 3.º, onde se diz "anualmente por
metade" diga-se "anualmente pela terça parte".
d) - No art. 14.º, onde diz "completado com o Chefe do S. I."
diga-se "com o Chefe dos Serviços Gerais e um dos membros
temporarios".
e) - No art. 15.º, onde diz "integrada com o Chefe do
Serviço de Fundos" diga-se "com o Chefe dos Serviços
Gerais e um dos membros temporários".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de S. Paulo, em 13 de abril de 1942,
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, aos 14 de abril de 1942.
Alfredo Issa
Diretor Geral.