DECRETO N. 12.635, DE 13 DE ABRIL DE 1942

Modifica disposições do decreto n. 8.109, de 22 de janeiro de 1937, que aprovou o Regulamento do Conselho Geral de Administração da Força Policial do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 7.º n. I, do decreto-lei federal n. 1202 de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica modificado o decreto n. 8109, de 22 de janeiro de 1937, que aprovou o Regulamento do Conselho Geral de Administração da Força Policial do Estado, nas seguintes partes:
a) - no art. 2.º, letra "c", onde diz "Chefe dos Serviços de Fundos", diga-se "Chefe dos Serviços Gerais".
b) - O § 2.º do art. 3.º passa a ter a redação seguinte: - "Os membros permanentes são o Inspetor Administrativo e o Chefe dos Serviços Gerais".
c) - No .§ 3.º do art. 3.º, onde se diz "anualmente por metade" diga-se "anualmente pela terça parte".
d) - No art. 14.º, onde diz "completado com o Chefe do S. I." diga-se "com o Chefe dos Serviços Gerais e um dos membros temporarios".
e) - No art. 15.º, onde diz "integrada com o Chefe do Serviço de Fundos" diga-se "com o Chefe dos Serviços Gerais e um dos membros temporários".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 13 de abril de 1942,

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira

Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 14 de abril de 1942.
Alfredo Issa
Diretor Geral.