DECRETO N.12.637, DE 14 DE ABRIL DE 1942

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado dos prédios ns 1.053 a 1.089, sitos à rua Monsenhor Andrade, nesta Capital, e que se destinam ao funcionamento da Diretoria do Material da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADODE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos, mediante os alugueres de 6:000$0 (seis contos de reis) mensais, dos prédios ns. 1.053 a 1.089, da rua Monsenhor Andrade, nesta Capital, propriedade do sr. João Santisi e que se destinam ao funcionamento da Diretoria do Material.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1942

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 14 de abril de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral