DECRETO N.12.637, DE 14 DE ABRIL DE 1942
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado dos
prédios ns 1.053 a 1.089, sitos à rua Monsenhor Andrade,
nesta Capital,
e que se destinam ao funcionamento da Diretoria do Material da
Secretaria da Educação e Saúde Pública.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADODE SÃO PAULO, de acordo com o
decreto n.
5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato
celebrado na
Secretaria de Estado da Educação e Saúde
Pública para arrendamento ao
Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos, mediante os alugueres
de 6:000$0 (seis contos de reis) mensais, dos prédios ns. 1.053
a 1.089, da rua Monsenhor Andrade, nesta Capital, propriedade do sr.
João
Santisi e que se destinam ao funcionamento da Diretoria do Material.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 14 de abril de 1942
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e Saúde Pública, aos 14 de abril
de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral