DECRETO N.12.639, DE 14 DE ABRIL DE 1942
Autoriza a concessão, no corrente ano, de auxílios no
Ensino Profissional Doméstico e Particular.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições
que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto nos
arts.
566 e 4 dos decretos ns 5.884, de 21 de abril de 1933 (Código de
Educação) e 9.304, de 6 de julho de 1938 respectivamente,
.
Decreta;
Artigo 1.º - Fica autorizada a concessão, no
corrente ano, dos seguintes auxílios ao Ensino Profissional
Doméstico e Particular;
I - 120:000$000 (cento contos de réis) ao Centro
Ferroviário de Ensino e Seleção Profissional;
II - 8:000$000 (oito contos de réis) à Cruzada
das Senhoras Católicas, de Santos;
III - 3:000$000 (três contos de réis) à
Associação Feminina Beneficente e Instrutiva;
IV - 60:000$000 (sessenta contos de réis) à
Associação Cívica Feminina, e
V - 60:000$000 (sessenta contos de réis) à Escola
de Educação Doméstica da Liga das Senhoras
Católicas.
Artigo 2.º - Os auxílios de que trata o artigo
anterior correrão
por conta da verba n. 232, do § 34, consignação n. 2
- Despesas
Diversas - subconsignação n.1 - Auxílios,
Subvenção e Contribuições -
conforme distribuição constante das Tabelas Explicativas
anexas ao
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo de
São Paulo, aos 14 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho,
Coriolano de Goes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saúde
Pública, aos 14 de abril de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira.