DECRETO N.12.639, DE 14 DE ABRIL DE 1942

Autoriza a concessão, no corrente ano, de auxílios no Ensino Profissional Doméstico e Particular.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 566 e 4 dos decretos ns 5.884, de 21 de abril de 1933 (Código de Educação) e 9.304, de 6 de julho de 1938 respectivamente, .

Decreta;

Artigo 1.º - Fica autorizada a concessão, no corrente ano, dos seguintes auxílios ao Ensino Profissional Doméstico e Particular;
I - 120:000$000 (cento contos de réis) ao Centro Ferroviário de Ensino e Seleção Profissional;
II - 8:000$000 (oito contos de réis) à Cruzada das Senhoras Católicas, de Santos;
III - 3:000$000 (três contos de réis) à Associação Feminina Beneficente e Instrutiva;
IV - 60:000$000 (sessenta contos de réis) à Associação Cívica Feminina, e
V - 60:000$000 (sessenta contos de réis) à Escola de Educação Doméstica da Liga das Senhoras Católicas.
Artigo 2.º - Os auxílios de que trata o artigo anterior correrão por conta da verba n. 232, do § 34, consignação n. 2 - Despesas Diversas - subconsignação n.1 - Auxílios, Subvenção e Contribuições - conforme distribuição constante das Tabelas Explicativas anexas ao orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo de São Paulo, aos 14 de abril de 1942.

FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho,
Coriolano de Goes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos 14 de abril de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira.