DECRETO N.12.641, DE 15 DE ABRIL DE 1942

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da segurança Pública e o sr. Guilherme Lafemina, para locação do prédio sito em Barretos, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Guilherme Lafemina, para locação, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 4 de fevereiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 1:000$0 (um conto de réis), do prédio sito em Barretos, à avenida Quinze, n. 750, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia local.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1942.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 15 de abril de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.