DECRETO N.12.641, DE 15 DE ABRIL DE 1942
Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios
da segurança Pública e o sr. Guilherme Lafemina, para
locação do prédio
sito em Barretos, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia
local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr.
Guilherme Lafemina, para locação, pelo prazo de 2 (dois)
anos, a contar
de 4 de fevereiro do corrente exercício e mediante o aluguel
mensal de
rs. 1:000$0 (um conto de réis), do prédio sito em
Barretos, à avenida
Quinze, n. 750, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia
local.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 15 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 15 de abril de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.