DECRETO N.12.642, DE 15 DE ABRIL DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. José Galvão Freire.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. José Galvão Freire, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de primeiro (l.º) de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de cinquenta mil réis (rs. 50$0), do prédio sito no distrito de Campos de Cunha, município de Cunha, destinado á instalação do Posto Policial do mesmo distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1942.

FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 15 de abril de 1942.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly,