Aprova
contrato de locação de prédio, celebrado entre a
Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública e o sr.
José Galvão Freire.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. José
Galvão Freire, para locação, pelo prazo de
três (3) anos, a contar de
primeiro (l.º) de janeiro do corrente exercício e mediante
o aluguel
mensal de cinquenta mil réis (rs. 50$0), do prédio sito
no distrito de
Campos de Cunha, município de Cunha, destinado á
instalação do Posto
Policial do mesmo distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de
abril de 1942.
FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 15 de abril de
1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly,