DECRETO N. 12.646, DE 15 DE ABRIL DE 1942

Declara de utilidade publica uma faixa de terras que consta pertencer ao sr. Adhenar Junqueira, necessária à rodovia Pirajú-Ipaussú-Ourinhos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 7°, n. I, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, combinado com os artigos 2° e 6° do decreto-lei federal n. 3.368, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - são declarados de utilidade pública, afim-de serem desapropriados, a faixa de terreno e a casa nela existente, figurados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, com a área total de oito mil duzentos e dezeseis metros quadrados (8.216m2.), situados entre as estacas 1.0400+3,30 a 1.054+4,00, do trecho Pirajú-lpaussú, da estrada de rodagem estadual PirajúIpanssú-Ourinhos, município de Ipaussú, comarca, de Santa Cruz do Rio Pardo, bens esses que consta pertencerem a Adhemar Junqueira e sua mulher e que são necessários a construção da, referida estrada estadual.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão pelas verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente,
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governoo de São Paulo,aos 15 de abril de 1942.
Fernando Costa
Luiz de Anhaia Melle

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de abril de 1942
F. Gayotto - Diretor Geral.