DECRETO N. 12.646, DE 15 DE ABRIL DE 1942
Declara de utilidade publica uma faixa de terras que consta pertencer ao sr. Adhenar Junqueira, necessária à rodovia Pirajú-Ipaussú-Ourinhos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o artigo 7°, n. I,
do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, combinado
com os artigos 2° e 6° do decreto-lei federal n. 3.368, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - são declarados de utilidade
pública, afim-de serem desapropriados, a faixa de terreno e a
casa nela existente, figurados nas plantas que com este baixam,
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, com a área total de oito
mil duzentos e dezeseis metros quadrados (8.216m2.), situados entre as
estacas 1.0400+3,30 a 1.054+4,00, do trecho
Pirajú-lpaussú, da estrada de rodagem estadual
PirajúIpanssú-Ourinhos, município de
Ipaussú, comarca, de Santa Cruz do Rio Pardo, bens esses que
consta pertencerem a Adhemar Junqueira e sua mulher e que são
necessários a construção da, referida estrada
estadual.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão pelas verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente,
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governoo de São
Paulo,aos 15 de abril de 1942.
Fernando Costa
Luiz de Anhaia Melle
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de abril de
1942
F. Gayotto - Diretor Geral.