DECRETO N. 12.650, DE 17 DE ABRIL DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Brasiliano de Mello.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, e o sr. Brasiliano de Mello, para locação pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º (primeiro) de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de cem mil réis (rs. 100$0), do prédio sito em Xiririca, à rua Rodolfo de Miranda, n. 10, destinado à instalação da Delegacia de Polícia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 17 de abril de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.