DECRETO N. 12.651, DE 17 DE ABRILDE 1942

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Narciso Zanandréa, para locação dos prédios sitos à rua Sargento Mor João de Souza, ns. 39 e 41, nesta Capital, ocupados pela Subdelegacia e Posto Policial do Ipiranga.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurando Pública e o sr. Narciso Zanandrea, para locação, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 700$000 (setecentos mil réis), dos prédios sitos à rua Sargento Mor João de Souza, ns. 39 e 41, nesta Capital, ocupados pela Subdelegacia e Posto Policial do Ipiranga.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA,
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 17 de abril de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.