(*) DECRETO N. 12.655, DE 18 DE
ABRIL DE 1942
Dispõe sobre o serviço de Estatística Militar no
Departamento Estadual de Estatística
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e nos termos do disposto no decreto-lei
federal n. 4.181, de 16 de março de 1942,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
atribuída à 2.ª Divisão Técnica do
Departamento Estadual de Estatística o serviço de
Estatística Militar a que se refere o decreto-lei federal n
4.181, de 16 de março de 1942, sendo sua execução
orientada nos termos da Resolução n. 126, de 16 de
janeiro de 1942, da Junta Executiva Central do Conselho Nacional de
Estatística.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua,
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 18 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria do
Palácio do Governo,aos 18 de abril de 1942.
João Raymundo Ribeiro,
Diretor Geral, subst..
(*) - Publicado novamente por ter saido com incorreção quanto ao numero.