(*) DECRETO N. 12.655, DE 18 DE ABRIL DE 1942

Dispõe sobre o serviço de Estatística Militar no Departamento Estadual de Estatística

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no decreto-lei federal n. 4.181, de 16 de março de 1942,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica atribuída à 2.ª Divisão Técnica do Departamento Estadual de Estatística o serviço de Estatística Militar a que se refere o decreto-lei federal n 4.181, de 16 de março de 1942, sendo sua execução orientada nos termos da Resolução n. 126, de 16 de janeiro de 1942, da Junta Executiva Central do Conselho Nacional de Estatística.

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1942.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria do Palácio do Governo,aos 18 de abril de 1942.
João Raymundo Ribeiro,
Diretor Geral, subst..

(*) - Publicado novamente por ter saido com incorreção quanto ao numero.