DECRETO N. 12.657, DE 20 DE ABRIL DE 1942
Oficializa o Centro Social dos Sargentos da Força Policial do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas, de conformidade com o art. 7.°, n. I, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializado o Centro Social dos Sargentos da Força Policial, fundado em 20 de outubro de 1933.
Artigo 2.° - O Centro Social dos Sargentos terá
carater exclusivamente cultural e recreativo e funcionará na
conformidade dos estatutos que forem aprova- dos pelo Comando Geral da
Força.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor nata de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Púbica, aos vinte dias do
mês de abril de mil novecentos e quarenta e dois.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly