DECRETO N. 12.657, DE 20 DE ABRIL DE 1942

Oficializa o Centro Social dos Sargentos da Força Policial do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas, de conformidade com o art. 7.°, n. I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializado o Centro Social dos Sargentos da Força Policial, fundado em 20 de outubro de 1933.
Artigo 2.° - O Centro Social dos Sargentos terá carater exclusivamente cultural e recreativo e funcionará na conformidade dos estatutos que forem aprova- dos pelo Comando Geral da Força.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Púbica, aos vinte dias do mês de abril de mil novecentos e quarenta e dois.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly