DECRETO N. 12.659, DE 22 DE ABRIL DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. João Ebram

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. João Ebram, para locação pelo prazo de cinco (5) anos,a contar de primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de setenta mil réis (Rs. 70$0), do prédio sito em Natividade, à rua Coronel Domingues de Casto n. 23. destinado à instalação da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1942.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 22 de abril de 1942.

O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly