DECRETO N. 12.659, DE 22 DE ABRIL DE 1942
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr.
João Ebram
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. João Ebram, para locação
pelo prazo de cinco (5) anos,a contar de primeiro de janeiro do
corrente exercício e mediante o aluguel mensal de setenta mil
réis (Rs. 70$0), do prédio sito em Natividade, à
rua Coronel Domingues de Casto n. 23. destinado à
instalação da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 22 de abril de
1942.
O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly