DECRETO N. 12.660, DE 22 DE ABRIL DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o sr. Arsenio Baptista de Castro.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO , usandoa das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o sr. Arsenio Baptista de Castro , para locação pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de dez de março do corrente exercicio e mediante o aluguel mensal de duzentos e trinta mil réis (rs. 230$0) , do prédio sito em Novo Horizonte , à rua General Glicério n.320. destinado à instalação daDelegacia de Policia daquela cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo , aos 22 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueir
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública, aos 22 de abril de 1942.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly