DECRETO N. 12.661, DE 22 DE ABRIL DE 1942
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negocios da Segurança Pública e o
Colégio Imaculada Conceição
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que khe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negicios da Segurança Publica e o
Colégio Imaculada Conceição, para
locação pelo prazo de dois (2) anos, a contar de primeiro
de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de
quinhentos e cincoenta mil réis (rs.550$0), do prédio
sito em Itapetininga, à rua Quintinho Bocaiúva n. 903,
ocupado pela Delegacia de Policia da localidade.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 22 de abril de 1942.
O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly