DECRETO N. 12.661, DE 22 DE ABRIL DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o Colégio Imaculada Conceição

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que khe são conferidas por lei,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negicios da Segurança Publica e o Colégio Imaculada Conceição, para locação pelo prazo de dois (2) anos, a contar de primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de quinhentos e cincoenta mil réis (rs.550$0), do prédio sito em Itapetininga, à rua Quintinho Bocaiúva n. 903, ocupado pela Delegacia de Policia da localidade.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 22 de abril de 1942.
O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly