DECRETO N. 12 663, DE 22 DE ABRIL DE 1942
Aprova contrato de
locação de predio celebrado entre a secretaria de Estado
dos Negocios da Segurança Publica e o sr. Abdalla Haddad.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO usando das atribuições que lhe sao confridas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Puclica e
o sr. Abddala Haddad para locação, pelo prazo de dois,
(2) anos a contar de quinze de janeiro do corrente exercicio e mediante
o aluguel mensal de noventa mil réis,(rs.90$0), do predio sito
no distrito de Cerquilho, municipio de Tietê, á rua Dr.
Campos n. 54, destinado a instalação do Posto Policial
daquele distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1942.
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 22 de abril de 1942.
O Diretor Geral;
Alfredo Issa Assaly