DECRETO N. 12 663, DE 22 DE ABRIL DE 1942

Aprova contrato de locação de predio celebrado entre a secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica e o sr. Abdalla Haddad.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO usando das atribuições que lhe sao confridas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Puclica e o sr. Abddala Haddad para locação, pelo prazo de dois, (2) anos a contar de quinze de janeiro do corrente exercicio e mediante o aluguel mensal de noventa mil réis,(rs.90$0), do predio sito no distrito de Cerquilho, municipio de Tietê, á rua Dr. Campos n. 54, destinado a instalação do Posto Policial daquele distrito.
Artigo 2.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1942.
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 22 de abril de 1942.
O Diretor Geral;
Alfredo Issa Assaly