DECRETO N. 12.668, DE 28 DE ABRIL DE 1942
Aprova contrato de
locação de prédios,celebrados entre a Secretaria
de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o sr.
Cesare Caselli
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Cesare Caselli, para
locação, pelo prazo de dois (2) anos,a contar de 1.º
de janeiro do corrente exercido e mediante o aluguel mensal de dois
contos e duzentos mil réis (2:200$000),dos dos prédios
sitios à rua dos Gusmões números 424,428,430 e 434,
nesta Capital, destinados ao funcionamento de dependências
do Gabinete de investigações.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicada na Diretoria Geral Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública,aos 28 de abril de 1942.
O Diretor Geral
Alfredo Issa Ássaly