DECRETO N. 12.670, DE 28 DE ABRIL DE 1942

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Artur Furlan.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Atur Furlan, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 70$000 (setenta mil réis), do prédio sito no distrito de Xarqueada, destinado ao funcionamento do Posto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negócios da Segurança Pública, aos 28 de abril de 1912.
O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly