DECRETO N. 12.670, DE 28 DE ABRIL DE 1942
Aprova o contrato celebrado entre
a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Artur Furlan.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Atur Furlan, para locação, pelo
prazo de dois (2) anos, a partir de primeiro de janeiro do corrente
exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 70$000 (setenta mil
réis), do prédio sito no distrito de Xarqueada, destinado
ao funcionamento do Posto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos
Negócios da Segurança Pública, aos 28 de abril de
1912.
O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly