O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. João Batista Fortini, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 150$0 (cento e cinquenta mil réis), do prédio sito à rua São Pedro, n. 27, em Pirituba, destinado à instalação do Posto Policial e Subdelegacia do 12.º distrito da Terceira Circunscrição Policial da Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocies da Segurança Pública, aos 28 de abril de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.