Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 12.674, DE 28 DE ABRIL DE 1942

Aprova os termos de contrato para construção e subsequente locação ao Estado de um prédio situado nesta Capital a rua Piratininga, n. 63, propriedade do sr. Francisco Teperman

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para construção e subsequente locação ao Estado, de um prédio situado nesta Capital, à rua Piratininga, n. 63 (tinta), mediante o aluguel mensal de 9:500$000, propriedade do sr. Francisco Teperman, e que se destina à instalação de dependências do Instituto Profissional Masculino.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1942.

FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 28 de abril de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.