DECRETO N. 12 680, DE 29 DE ABRIL DE 1942
Declara de utilidade pública, para o fim de ser adquirida pela Fazenda do Estado, uma faixa de terreno necessária à construção da estrada de rodagem Lins-Getulina.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 6.º, do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para o fim de
ser adquirida pela Faenda do Estado, mediante desapropriação judicial
ou por via amigavel, uma faixa de terreno com a área de trinta mil
metros quadrados (30.000m2. necessária à Construção da estrada de
rodagem Lins-Getulina, situada entre as estacas 62-|-10,00 e
137-|-10,00, com o comprimento de mil e quinhentos (1.500) metros e
largura de vinte (20) metros, no Distrito, Municpio e Comarca de Lins e
que consta pertencer ao senhor Braulio Junqueira de Andrade e descrita
na planta número oitocentos e vinte e nove (829) que com este baixa,
devidamente rubricada pelo senhor Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, tendo os seguintes limites e confrontações: do
ponto A ao ponto B e do ponto C ao ponto D com o senhor Braulio
Junqueira de Andrade; do ponto A ao ponto C com o senhor João Sampaio
Leite e do ponto B ao ponto D com o senhor Alfredo S. de Oliveira.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem, as despesas com a execução do
presente decreto que entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 29 de abril de 1942.
F. Gayotto
Diretor Geral