DECRETO N. 12.681, DE 30 DE ABRIL DE 1942
Modifica o horário do expediente das repartições públicas do Estado na Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do inciso 1 do artigo 112 do decreto-lei n. 12.273. de 28 de outubro de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Enquanto perdurar a atual carência de combustível, as repartições do Estado situadas na Capital, cujo atual expediente seja de 12 às 18 horas, adotarão o horário de 11 às 17 horas para seu expediente ordinário.
Parágrafo único - Aos sábados, o expediente será de 8 às 11 horas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA .
Abelardo Vergueiro César.
Publicado na Secretaria do Palácio do Governo, aos 30 de abril de 1942.
João Raymundo Ribeiro,
Diretor Geral. subst.