DECRETO N. 12.689, DE 6 DE MAIO DE 1942
Aprova o contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Domingos Montano.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO Paulo, usando das
atribuições que lhes são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Domingos Montano, para locação,
pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 15 de janeiro do corrente
exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 100$0 (cem mil
réis), do prédio sito em PIQUETE, a rua São
Miguel, s|n., destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia
local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de maio
de 1942.
FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica, aos 6 de maio de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Àssaly.