DECRETO N. 12.691, DE 6 DE MAIO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e d. Maria Ana da Silva Panini.
O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e d. Maria Ana da Silva Panini, para
locação, pelo prazo de dois (2) anos a contar de 1.º
de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de
sessenta mil réis (rs. 60$0), do prédio sito à rua
Alfredo Engler na Vila de Jaguarí, distrito de Jaguarí.
município de Mogí Mirim, destinado à
instalação do Posto Policial do mesmo distrito.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de maio
de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 6 de maio de
1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly