DECRETO N. 12.691, DE 6 DE MAIO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e d. Maria Ana da Silva Panini.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e d. Maria Ana da Silva Panini, para locação, pelo prazo de dois (2) anos a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de sessenta mil réis (rs. 60$0), do prédio sito à rua Alfredo Engler na Vila de Jaguarí, distrito de Jaguarí. município de Mogí Mirim, destinado à instalação do Posto Policial do mesmo distrito.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 6 de maio de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly