DECRETO N. 12.696, DE 8 DE MAIO DE 1942
Altera o horário do expediente das repartições públicas do Estado na Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, nos termos do inciso I, do artigo 112, do Decreto-Lei n. 12.273, de 23 de outubro de 1941. e atendendo às conveniências do serviço público,
Decreta: A rtigo l.º - Enquanto perdurar a atual carência de combustivel, as repartições do Estado situadas na Capital cujo expediente havia sido modificado pelo Decreto n. 12.681 adotarão o horário de 11,30 às 17.30 horas para seu expediente ordinário.
Parágrafo único - Aos sábados o expediente será de 9 às 12 horas.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em rigor no dia 11 do corrente revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria do Palácio do Governo, aos 8 de maio de 1942.
João Raymundo Ribeiro
Diretor Geral subst.