DECRETO N. 12.697, DE 11 DE MAIO DE 1942

Dispõe sobre desapropriação de imóvel,destinado à Força Policial do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,decreta:
Artigo l.° - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, a área de terreno abaixo caracterizada, a-fim-de ser aproveitada pelo Quartel do 7.° Batalhão de Caçadores da Força Policial em Sorocaba, a saber:
"uma área de terreno com 300 ms2. (trezentos metros quadrados) dividindo pela frente com a rua General Bento Manoel Ribeiro e pelos lados e pelos fundos com terrenos do 1.° Batalhão de Caçadores".
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste decreto lei correrão por conta da verba n. 167, consignação n. I, subconsignação n. 3, alínea 4 - Imóveis, do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos onze dias do mês de maio de mil novecentos a quarenta e dois.
Alfredo Issa - Diretor Geral.