DECRETOS N.12 705, DE 21 DE MAIO DE 1942

Aprova o contrato de locação da prédio celebrado entre Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. João de Castro.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. João de Castro, para locação, pelo prazo de 1 (um) ano. a contar de 1.° de fevereiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 250$0 (duzentos e cinquenta mil réis) do prédio sito em São José do Rio Pardo, à rua Rui Barbosa n. 336, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 21 de maio de 1942
O Diretor Geral - Alfredo Issa

Retificação
No artigo 2.º, onde se lê "decreto-lei", leia-se: "decreto".