DECRETOS N.12 705, DE 21 DE MAIO DE 1942
Aprova o contrato de locação da prédio celebrado entre Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. João de Castro.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. João de
Castro, para locação, pelo prazo de 1 (um) ano. a contar
de 1.° de
fevereiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de
rs.
250$0 (duzentos e cinquenta mil réis) do prédio sito em
São José do Rio
Pardo, à rua Rui Barbosa n. 336, destinado ao funcionamento da
Delegacia de Polícia local.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio
de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 21 de maio de
1942
O Diretor Geral - Alfredo Issa
Retificação
No artigo 2.º, onde se lê "decreto-lei", leia-se: "decreto".