DECRETO N. 12.706, DE 21 DE MAIO DE 1942
Aprova o contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o sr. Manoel da Silva Oliveira.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Manoel da Silva Oliveira, para locação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de Rs. 200$0 (duzentos mil réis), do prédio sito em José Bonifácio, à Avenida Antonio Gonçalves da Silva n. 940, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria, Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 21 de maio de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa.