DECRETO N. 12.707, DE 21 DE MAIO DE 1942

Aprova o contrato de locação de predio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o sr. Dr. Oswaldo Alves de Moraes.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Dr. Oswaldo Alves de Moraes, para locação, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 250$0 (duzentos e cinquenta mil réis), do predio sito em Pirajui, à Praça Rui Barbosa n. 64, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 21 de maio de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa.