DECRETO N. 12.707, DE 21 DE MAIO DE 1942
Aprova o contrato de
locação de predio celebrado entre a Secretaria de Estado
dos Negocios da Segurança Pública e o sr. Dr. Oswaldo
Alves de Moraes.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Dr. Oswaldo Alves de Moraes, para
locação, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar de
1.º de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel
mensal de rs. 250$0 (duzentos e cinquenta mil réis), do predio
sito em Pirajui, à Praça Rui Barbosa n. 64, destinado ao
funcionamento da Delegacia de Policia local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 21 de maio de
1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa.