DECRETO N. 12.708, DE 21 DE MAIO DE 1942

Aprova o contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estados dos Vegócios da Segurança Pública e o sr . Braz Oliva.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Braz Oliva para locação pelo prazo de 2 (dois) anos a contar de 1.° de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs 40$0 (quarenta mil réis) do prédio sito no distrito de Santo Antonio do Pinhal, municipio de Campos do Jordão destinado ao funcionamento do Posto Policial do referido distrito.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado ds São Paulo, aos 21 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 21 de maio de 1942.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa.