DECRETO N. 12.708, DE 21 DE MAIO DE 1942
Aprova o contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estados dos Vegócios da Segurança Pública e o sr .
Braz Oliva.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Braz Oliva para locação pelo prazo
de 2 (dois) anos a contar de 1.° de janeiro do corrente
exercício e mediante o aluguel mensal de rs 40$0 (quarenta mil
réis) do prédio sito no distrito de Santo Antonio do
Pinhal, municipio de Campos do Jordão destinado ao funcionamento
do Posto Policial do referido distrito.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado ds São Paulo, aos 21 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 21 de maio de
1942.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa.