DECRETO N. 12.709, DE 21 DE MAIO DE 1942
Aprova o contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Nesgócios da Segurança Pública e o sr. Primo Moschene.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Primo Moschene para locação pelo
prazo de 2 (dois)anos a contar de 1.° de ianeiro do corrente
exercicio e mediante o aluguel mensal de rs. 150$0 (cento e cinquenta
mil réis) do prédio sito à rua Santos Dumont n. 43
no distrito de Vila Tibério. município de Ribeirão
Preto, destinado ao funcionamento do Posto Policial do referido
distrito.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposiçoes em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurançao Publica, aos 21 de maio de 1912.
Diretor Geral.
Alfredo Issa.