DECRETO N. 12.709, DE 21 DE MAIO DE 1942

Aprova o contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Nesgócios da Segurança Pública e o sr. Primo Moschene.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Primo Moschene para locação pelo prazo de 2 (dois)anos a contar de 1.° de ianeiro do corrente exercicio e mediante o aluguel mensal de rs. 150$0 (cento e cinquenta mil réis) do prédio sito à rua Santos Dumont n. 43 no distrito de Vila Tibério. município de Ribeirão Preto, destinado ao funcionamento do Posto Policial do referido distrito.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurançao Publica, aos 21 de maio de 1912.
Diretor Geral.
Alfredo Issa.