DECRETO N. 12.718, DE 26 DE MAIO DE 1942
Aprova o termo de contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Alberto Gourgue para locação do prédio de sua propriedade, sito nesta Capital a rua do Carmo ns. 64 e 66, destinado ao funcionamento da Procuradoria, de Serviço Social, do Departamento do Serviço Social do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Alberto Gourgue,
para locação, pelo prazo de dois (2) anos a contar de l.° do corrente
mês, do prédio de sua propriedade, sito nesta Capital, à rua do Carmo
ns. 64 e 66, para nele funcionar a Procuradoria do Serviço Social do
Departamento de Serviço Social do Estado, mediante o aluguel de quatro
contos de réis (4:000$000) mensais.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 26 de maio de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.