DECRETO N. 12.720, DE 28 DE MAIO DE 1942
Aprova contrato de
locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e a
Guarda-Noturna de Catanduva.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e a Guarda-Noturna de Catanduva, para
locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 2 de
maio do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de
quatrocentos mil reis (rs, 400$0), do prédio pertencente
àquela corporação, sito à rua Amazcnas
s/n., na mesma cidade, destinado ao funcionamento da Delegacia de
Polícia local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA.
Acacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 25 de maio de
1942.
O Diretor-Geral.
Alfredo Issa.