DECRETO N. 12.720, DE 28 DE MAIO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a Guarda-Noturna de Catanduva.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a Guarda-Noturna de Catanduva, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 2 de maio do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de quatrocentos mil reis (rs, 400$0), do prédio pertencente àquela corporação, sito à rua Amazcnas s/n., na mesma cidade, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA.
Acacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 25 de maio de 1942.
O Diretor-Geral.
Alfredo Issa.