DECRETO N. 12.722, DE 28 DE MAIO DE 1943

Adota na Força Policial do Estado, o "Regulamento de Continência das Forças Armadas"

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas, de conformidade com o artigo 7.°, n. I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo l.° - Fica adotado na Força Policial do Estado o "Regulamento de Continência, honras e sinais de respeito das Forças Armadas" aprovado pelo Decreto Federal n. 8.736, de 10 de fevereiro de 1942.
Artigo 2.° - O Comandante Geral da Força Policial baixará instruções regulando a sua aplicação, no que for peculiar à Corporação Estadual e que não esteja previsto no citado regulamento.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 28 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA
Acacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos vinte e oito dias do mês de maio de mil novecentos e quarenta e dois.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa.