DECRETO N. 12.722, DE 28 DE MAIO DE 1943
Adota na Força Policial do Estado, o "Regulamento de Continência das Forças Armadas"
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas, de conformidade com o artigo 7.°, n. I, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo l.° - Fica adotado na Força Policial do Estado
o "Regulamento de Continência, honras e sinais de respeito das
Forças Armadas" aprovado pelo Decreto Federal n. 8.736, de 10 de
fevereiro de 1942.
Artigo 2.° - O Comandante Geral da Força Policial
baixará instruções regulando a sua
aplicação, no que for peculiar à
Corporação Estadual e que não esteja previsto no
citado regulamento.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 28 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA
Acacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos vinte e oito
dias do mês de maio de mil novecentos e quarenta e dois.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa.