DECRETO N. 12.728, DE 2 DE JUNHO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Manoel Rubio Jaccas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das auibruçoes que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a provado contrato celebrado entre a Secretaria de Estaao dos Negócios da Segurança Publica e o sr. Manoel Rubio Jaccas, para locação, pelo prazo de quatro (4) anos, a contar de 20 de maio do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de cento e cinquenta mil reis (rs. 150$0), do prédio sito à praça Inácio Dias s|n., no distrito de Perus, desta Capital, destinado à instalação do Posto Policial do mesmo distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado ae São Paulo, aos 2 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 2 de junho de 1942.

Alfredo Issa,
Diretor Geral.