(*) DECREIO N.12.729, DE 2 DE JUNHO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio, celebrado
entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr.
José Assad Cury.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e
o sr. José
Assad Cury, para locação do prédio sito à
avenida 9 de Julho n. 32 em
Duartina, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia e Cadeia
Pública da mesma cidade pelo prazo de três (3) anos a
contar de 1° de
janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de
quatrocentos mil réis (rs. 400$000), pago de conformidade
com a
cláusula 2.ª do referido contrato.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Palácio, do Governo do Estado
de São Paulo, aos 2 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública,
aos 2 de junho de 1942.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.