(*) DECREIO N.12.729, DE 2 DE JUNHO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. José Assad Cury.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o sr. José Assad Cury, para locação do prédio sito à avenida 9 de Julho n. 32 em Duartina, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia e Cadeia Pública da mesma cidade pelo prazo de três (3) anos a contar de 1° de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de quatrocentos mil réis (rs. 400$000), pago de conformidade com a cláusula 2.ª do referido contrato.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio, do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública, aos 2 de junho de 1942.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.