DECRETO N. 12.731, DE 2 DE JUNHO DE 1942

Aprova o contrato de locação celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e d. Mariana Tambelini.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e d. Mariana Tambelini, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 90$000 (noventa mil réis), do prédio sito em Carvalho Araujo, destinado ao funcionamento do Posto Policial local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 2 de junho de 1942.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Ássaly.