DECRETO N. 12.733, DE 2 DE JUNHO DE 1942
Aprova o contrato de locação celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Luiz Rodrigues Rocha.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são contendas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Luiz Rodrigues Rocha, para locação, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 22 de maio do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de Rs 200$000 (duzentos mil réis), o prédio sito em DOIS CÓRREGOS, à Avenida Oito n. 526, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 2 de junho de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.