DECRETO N. 12.735, DE 2 DE JUNHO DE 1942
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade da "Associação das Damas de Caridade de Santa Efigênia" situado nesta Capital, à rua Tibiriça n. 244, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar "São Vicente de Paulo".
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, colve aprovar o contrato celebrado na Secretaria
de Estada da duação Saúde Pública, bara
arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de um (1) ano mediante os
alugueres de dois contos e duzentos mil reis (2:200$000) mensais, de um
prédio de propriedade da "Associação das Damas de
Caridade de Santa Efigênia". situado à rua Tibiriça
n. 444, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar
"São Vicente de Paulo".
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1942.
Fernando Costa
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 2 de junho da 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.