DECRETO N .12.736, DE 2 DE JUNHO DE 1942
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado de um prédio de propriedade do Banco "F. Barreto S/A.", de Mococa, situado à rua Augusta, n. 449, nesta, Capital, 2 que se destina à instalação de Secções do Serviço de Profilaxia dá Malária.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, de acordo com o Decreto n.-5.427, de 5 de março de 1932,
resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do
Estado, pelo prazo de um (1) ano, mediante os alugueres de um conto e
quinhentas mil réis (l:500$000) mensais, de um prédio de
propriedade do Banco "F. Barreto S|A.", de Mococa, e que se destina
à instalação de Secções do
Serviço de Profilaxia da Malária.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 2 de junho de 1942.
Aluízio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.