DECRETO N. 12.737, DE 2 DE JUNHO DE 1942
Aprova os termos do contrato para
arrendanento ao Governo do Estado, de um prédio sito à
rua Goiâz, n. 1.582, em São Caetano, Município de
Santo André,de propriedade do Sr. Tomaz Del Frate,destinado ao
funcionamento do Grupo Escolar de "Vila Barcelona".
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S
PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Pública, para arrendamento ao
Governo do Estado pelo prazo de três (3)anos, mediante os
alugueres de oitocentos mil réis (800$000) mensais, de um
prédio de propriedade do sr Tomaz Del Frate, situado à
rua Goiaz. n. 1.582 era São Caetano, Município de Santo
André, destinado ao funcionamenlo do Grupo Escolar de "Vila
Barcelona".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saude Pública, aos 2 de junho de 1942.
Aluizio Lones de Oliveira
Dietor Geral.