DECRETO N. 12.737, DE 2 DE JUNHO DE 1942

Aprova os termos do contrato para arrendanento ao Governo do Estado, de um prédio sito à rua Goiâz, n. 1.582, em São Caetano, Município de Santo André,de propriedade do Sr. Tomaz Del Frate,destinado ao funcionamento do Grupo Escolar de "Vila Barcelona".

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para arrendamento ao Governo do Estado pelo prazo de três (3)anos, mediante os alugueres de oitocentos mil réis (800$000) mensais, de um prédio de propriedade do sr Tomaz Del Frate, situado à rua Goiaz. n. 1.582 era São Caetano, Município de Santo André, destinado ao funcionamenlo do Grupo Escolar de "Vila Barcelona".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saude Pública, aos 2 de junho de 1942.
Aluizio Lones de Oliveira
Dietor Geral.