DECRETO N. 12.738, DE 2 DE JUNHO DE 1942
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade da firma "Lei, Filho & Cia. Limitada", situado em São Miguel, Município da Capital, e que se destina ao funcionamento do Grupo Es colar local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO
DE S. PAULO de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março
de 1942, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado
da Educação e Saude Pública, para arrendamento ao
Governo do Estado, pelo prazo de trez (3) anos. mediante os alugueres
de um conto e duzentos mil réis (1:200$000) mensais, de um
prédio de propriedade da firma "Lei, Filho & Cia. Limitada",
situado em São Miguel, Município da Capital, e de que
destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 2 de junho de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 2 de junho de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.