DECRETO N. 12.739, DE 2 DE JUNHO DE 1942

Aprova os termos do contrato para construção e consequente venda ao Governo do Estado, de um edificio destinado ao funcionamento do Grupo Escolar de Cambuí, em Campinas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1942, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, entre o Governo do Estado e o Sr. Arnaldo Borghi, para a aquisição de um edificio destinado ao funcionamento do Grupo Escolar de Cambuí, em Campinas, neste Estado, a ser construido truido em terreno a ser doado pela Prefeitura Municipal de Campinas, situado no distrito de Paz de Conceição, pela quantia de quatrocentos e noventa e cinco contos de réis (495:000$000), pagaveis em sessenta (60) prestações mensais e iguais, de dez contos quinhentos e dezessete mil trezentos e sessenta e quatro réis (10:517$364), cada uma, estando incluidas nessas prestações, a amortização do capital e respectivos juros de dez por cento (10%) ao ano, que seja na proporção de 21$267,2 por conto de réis.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 2 de junho de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.