DECRETO N. 12.740, DE 2 JUNHO DE 1942
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado,dos armazens de propriedade do sr. Saladino Cardoso Franco, situados nesta Capital, à rua São Caetano ns. 953 e 959, destinados às Oficinas da Diretoria do Material,
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria do Estado da Educação e Saude Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, dos armazena do propriedade do sr. Saladino Cardoso Franco, situados dos à rua São Caetano ns. 953 e 959, nesta Capital o qual abrange o periodo de dezesseis (16) de março de março de 1942 a trinta (30) de novembro de 1946, mediante os alugueres de dois contas de réis (2:000$0$00) mensais, e designados ao funcionamento das Oficinas da Diretoria do Material.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Junho de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 2 de junho de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral