DECRETO N. 12.746, DE 3 DE JUNHO DE, 1942
Declara de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela
Fazenda
do Estado, imovel necessário aos serviços da Estrada de
Ferro
Araraquara.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na coformidade do disposto no artigo 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a-fim-de ser
adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação
judicial ou
por via amigavel, o imovel constante da planta de n. 2.054, que com
este baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação
e Obras Públicas, imovel esse situado no Distrito de Paz,
Municipio e
Comarca de Catanduva necessário ao serviço de
ampliação da rotunda de
Catanduva da Estada de Ferro Araraquara, e que tem os seguintes
característicos e confrontações:
Um terreno com a area de 2.800 metros
quadrados, sem benfeitorias, que
consta pertencer ao Sr. João da Cruz, compreendido dentro do
seguinte
perímetro: - ''Tomando-se por base a face X-Y do
depósito de
locomotivas, o ponto A está situado sobre a linha Y-Z que
faz com
a dita face Y um ângulo de 34°37" e distante de Y
19,75 mts.
No ponto A faz uma deflexão para a direita, com a reta Y-Z
de
56°40'; seguindo por uma cerca de arame até o ponto B, no
leito do
corrego e na distancia de 50,30 mts.; no ponto B faz uma
deflexão para
a direita, de 79°27', descendo pelo leito do corrego até o
ponto C na
distancia de 42,76 mts.; no ponto C faz uma deflexão para a
esquerda,
de 9°18', continuando pelo leito do corrego até o ponto D.
na boca de
um boeiro existente na distancia de 30.00 mts.; no ponto D, faz uma
deflexão para a direita. de 127°30', seguindo pela cerca de
divisa da
E. F. A. até o ponto E, testa da passagem inferior, na distancia
de
35,50 mts.; no ponto E, faz uma deflexão para a direita, de
14°42',
seguindo por uma reta até o ponto F, na distancia de 24.95 mts
no ponto
P. faz uma deflexão para a direita, de 18°22" seguindo
por uma
reta até o ponto G, na distancia de 21,50 mts.; no ponto G, faz
uma
deflexão para a direita, de 37°37'. seguindo por uma reta
até o ponto
A, de partida, na distancia de 25,60 mts", Este imovel faz divisa ao
que consta, com Antonio Espirito Santo, pela face BCD e, pelas demais
faces, com a Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 2.° -
Correrão pelas verbas proprias da Estrada, de Ferro
Araraquara as despesas com a execução do presente
decreto, que entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 3 junho de 1942
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Públicas, aos 3 de junho de 1942.
Benjamin de Freitas - Diretor Geral Substituto.
Onde se lê: - "Artigo 1.o - no ponto P faz uma dedeflexão
para a direita";
Leia-se: - "Artigo '1.o - no ponto F faz uma deflexão para a
direita".