DECRETO N. 12.746, DE 3 DE JUNHO DE, 1942

Declara de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, imovel necessário aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na coformidade do disposto no artigo 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939. 

Decreta: 

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a-fim-de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel constante da planta de n. 2.054, que com este baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, imovel esse situado no Distrito de Paz, Municipio e Comarca de Catanduva necessário ao serviço de ampliação da rotunda de Catanduva da Estada de Ferro Araraquara, e que tem os seguintes característicos e confrontações:

Um terreno com a area de 2.800 metros quadrados, sem benfeitorias, que consta pertencer ao Sr. João da Cruz, compreendido dentro do seguinte perímetro: - ''Tomando-se por base a face X-Y do depósito de locomotivas, o ponto A está situado sobre a linha Y-Z que faz com a dita face Y um ângulo de 34°37" e distante de Y 19,75 mts. No ponto A faz uma deflexão para a direita, com a reta Y-Z de 56°40'; seguindo por uma cerca de arame até o ponto B, no leito do corrego e na distancia de 50,30 mts.; no ponto B faz uma deflexão para a direita, de 79°27', descendo pelo leito do corrego até o ponto C na distancia de 42,76 mts.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda, de 9°18', continuando pelo leito do corrego até o ponto D. na boca de um boeiro existente na distancia de 30.00 mts.; no ponto D, faz uma deflexão para a direita. de 127°30', seguindo pela cerca de divisa da E. F. A. até o ponto E, testa da passagem inferior, na distancia de 35,50 mts.; no ponto E, faz uma deflexão para a direita, de 14°42', seguindo por uma reta até o ponto F, na distancia de 24.95 mts no ponto P. faz uma deflexão para a direita, de 18°22" seguindo por uma reta até o ponto G, na distancia de 21,50 mts.; no ponto G, faz uma deflexão para a direita, de 37°37'. seguindo por uma reta até o ponto A, de partida, na distancia de 25,60 mts", Este imovel faz divisa ao que consta, com Antonio Espirito Santo, pela face BCD e, pelas demais faces, com a Estrada de Ferro Araraquara.

Artigo 2.° - Correrão pelas verbas proprias da Estrada, de Ferro Araraquara as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 junho de 1942

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de junho de 1942.

Benjamin de Freitas - Diretor Geral Substituto.

Retificação

Onde se lê: - "Artigo 1.o - no ponto P faz uma dedeflexão para a direita";
Leia-se: - "Artigo '1.o - no ponto F faz uma deflexão para a direita".