DECRETO N. 12.749, DE 12 DE JUNHO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no artigo 7.° n. I, do decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939,
Atendendo a que o decreto-lei n. 12.517, de 22 de janeiro do corrente ano, extinguiu um cargo de segundo escriturário no quadro do pessoal da Diretoria do Expediente da Penitenciária do Estado, criando o de chefe de secção;
atendendo a que, nos termos do parágrafo único do artigo 3.° do citado decreto-lei,. deve ser promovido ao cargo criado o primeiro escriturário dr. mesma Diretoria, aproveitando-se na vaga assim aberta um dos segundos escriturários;
atendendo a que o titular do cargo extinto, desde a data da extinção, está privado de receber os respectivos vencimentos;
atendendo à necessidade de se regularizar, com urgência, a situação decorrente da execução do decreto-lei em apreço;
atendendo a que, nessas condições, devem ser providos, desde já, os cargos vagos de que se trata, por ser esta a única providência, de carater excepcional, cabível no caso, pois continua em vigor a Resolução n. 91, de 10 de março último;
atendendo, finalmente, à representação dirigida pelo Diretor Geral da Penitenciária do Estado ao Secretário da Justiça e Negócios do Interior;
Resolve:
Artigo 1.° - São promovidos, na Diretoria do Expediente da Penitenciária do Estado:
ao cargo de chefe de secção, o 1.° escriturário Pedro Rocha Junior;
ao de 1.° escriturário, o 2.° João Gomes da Silva.
Artigo 2- Far-se-ão nos títulos de nomeação anteriores, as apostilas a que se refere o artigo 11 do decreto-lei n. 12.517, de 22 de Janeiro do corrente ano.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro César.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negôcios do Interior, aos 12 do junho de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral