DECRETO N. 12.754, DE 17 DE JUNHO DE 1942

Extingue o Quadro de Oficiais de Adiministração da Força Policial do Estado.

O Interventor Federal do Estado de São Paulo,na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, 

DECRETA:
Art. 1.º - Fica extinto o Quadro de Oficiais de Administração da Fôrça Policial do Estado. 

§ 1.º - Aos atuais oficiais do quadro extinto é assegurado o direito ao acesso até o posto de tenente-coronel de administração, para preenchimento normal dos cargos que vinham sendo ocupados por oficiais de administração, observando-se sempre as disposições constantes de lei de promoções vigente na data da extinção do quadro. 

§ 2.º - Os cargos que, por falta de oficiais de administração, não puderem ser preenchidos na forma do paragrafo anterior, se-lo-ão por oficiais combatentes 

§ 3.º - Para cumprimento do disposto no § 1.º, fica restabelecido o posto de tenente-coronel de administração, extinto pelo decreto-lei n.º 11.489, de 14 de outubro de 1940. 

Art. 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 17 dias do mes de junho de mil novecentos e quarenta e doís.
O Diretor Geral - - Alfredo Issa Assaly.