DECRETO N. 12.759, DE 18 DE JUNHO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédios, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o sr. Manoel Ferreira,
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Manoel Ferreira, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 10 de janeiro último e mediante o aluguel mensal de rs. 300$0 (trezentos mil réis), dos prédios sitos na cidade de Gálla, à praça Pedro de Toledo n. 31 e à Avenida Paulista s/n., destinados ao funcionamento das repartições policiais da referida localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 18 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 18 de junho de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.